O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento seguirá agora para análise do Senado.
Em linhas gerais, a reforma altera o modo como os impostos são cobrados no país. Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças.
O texto que recebeu aval no plenário da Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui:
- a tributação progressiva sobre heranças;
- a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
- Tributação progressiva
- Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
- No projeto, o relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem mudado ao longo do tempo. Ele cita uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.