Com isso, este trecho da reforma administrativa de Gladson Cameli (PP) não tem mais validade.
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou inconstitucional, na análise do mérito feita nesta quarta-feira, 9, o artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, que pretendia aumentar em até 30% o número de cargos comissionados sem autorização da Assembleia Legislativa. A ação foi ingressada pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB.
De acordo com os desembargadores Regina Ferrari, Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luís Camolez, relator da ADI, o artigo da Lei, aprovada na Assembleia, ofende os artigos. 6º, 27, 45, inciso IV, e 54, § 1º, inciso I, todos da Constituição do Estado do Acre.
Em maio deste ano, os desembargadores já haviam suspendido os efeitos da norma questionada, em liminar. Porém, ontem, foi o julgamento do mérito da ação. Com isso, este trecho da reforma administrativa de Gladson Cameli (PP) não tem mais validade.
O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) comemorou a decisão. “Vitória da luta democrática, vitória da Justiça acreana e derrota para àqueles que queriam passar por cima do legislativo, querendo: autorização para criar cargos sem autorização legislativa”, disse.
No julgamento da ADI, estavam ausentes, justificadamente, apenas os desembargadores Elcio Mendes e Francisco Djalma. O procurador de Justiça, do Ministério Público Estadual, Celso Jerônimo de Souza, participou do julgamento também.
fonte:gazetadoacre.com