A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu modificar a decisão do Juízo de Direito da Vara Única do município de Capixaba que negou o pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar da acusada Leticia Emanuely Alves de Carvalho e Silva, presa em julho passado na BR-317 junto com um caminhoneiro que transportava 58 quilogramas de drogas.
A defesa de Letícia Emanuely, representada pela advogada Marina Belandi Scheffer, alegou que a paciente é primária de bons antecedentes, com residência fixa e mãe de dois filhos menores, um de 8 meses e outro de 7 anos e 8 meses de idade, condições favoráveis a ela responder ao processo em liberdade.
A desembargadora relatora, Denise Bonfim, considerou cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal (CPP), para toda mulher presa, gestante, puérpera, ou mãe de criança e deficiente sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição.