A Justiça do estado do Acre emitiu uma determinação exigindo que os servidores de apoio da Educação Municipal, que estavam em greve desde o mês passado, suspendam a paralisação e voltem às suas atividades na rede pública da capital. Caso essa ordem não seja acatada, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) poderá enfrentar uma multa diária de R$ 1 mil.
A greve, que envolve funcionários de escolas, coordenadores, mediadores, assistentes escolares, gestores, vigias e professores, teve como demanda principal a extensão do aumento salarial de 14,95%, concedido aos professores do magistério, também para os funcionários das escolas municipais. A decisão pela greve geral foi tomada em 19 de julho. A Prefeitura declarou a greve como abusiva e, após não chegar a um acordo com os servidores em 10 de agosto, entrou com uma ação legal contra o Sinteac. Cerca de 20 escolas municipais tiveram suas atividades interrompidas devido à paralisação.
A ordem judicial foi emitida pela desembargadora Valdirene Cordeiro. Em um trecho da sentença, ela declarou: “Defiro a tutela provisória vindicada na exordial, impondo ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (demandado) a obrigação de não fazer, consubstanciada na proibição de prosseguir a greve dos serviços de educação do município de Rio Branco, devendo o aludido movimento de greve ser cessado imediatamente. Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa de R$ 1 mil por dia de paralisação, limitada a 30 dias, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.”