A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um morador de Bujari por omissão na guarda de animais perigosos, após seus três cães atacarem uma mulher que fazia atividade física próxima à sua casa. A pena determinada é de prestação de serviços à comunidade.
Segundo os autos, os cães escaparam por um portão aberto e um deles mordeu a panturrilha da vítima. A condenação foi baseada no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941).
A defesa argumentou que os animais eram vira-latas e não se enquadrariam nas raças consideradas perigosas pela Lei Estadual nº 1.482/2003. No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou a tese, afirmando que o importante é o comportamento agressivo dos animais, independentemente da raça.
“A periculosidade pode ser reconhecida mesmo fora de um rol específico, se os fatos mostrarem risco real”, destacou o magistrado. Com isso, a decisão da Vara Única de Bujari foi mantida integralmente.